O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (CSMP) decidiu, em reunião realizada na terça-feira (12), pela aprovação de um acordo que permite a realização de até dois megashows gratuitos por ano na Avenida Paulista. A votação foi apertada, com seis votos a favor e cinco contra, e a medida homologa um entendimento firmado em fevereiro entre a prefeitura da cidade e o MP, que revisa o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Desde 2007, a legislação limitava os grandes eventos na Avenida Paulista a três por ano, incluindo a Parada LGBTQIAP+, a Corrida de São Silvestre e a festa de Réveillon. Com a nova decisão, a prefeitura poderá promover shows em cada semestre, a partir de 2027, desde que cumpridos alguns requisitos estabelecidos pelo conselho.
Antes da realização de cada evento, o Executivo municipal terá que apresentar ao Ministério Público uma série de estudos relacionados à capacidade de público e à lotação da Avenida Paulista. Também será necessário elaborar planos de segurança, gestão de multidões, esvaziamento de emergência e atendimento de saúde durante os eventos.
Além disso, o Corpo de Bombeiros, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a SPTrans e o Metrô deverão garantir que as atividades não afetem a circulação, o transporte público e o acesso à região. O conselho também exigiu a realização de estudos de impacto sonoro e um protocolo de emergência que envolva o Hospital Santa Catarina e o HCor, além de definir a responsabilidade pelo custeio das despesas adicionais de policiamento.
O novo acordo estipula que o TAC deve incluir uma cláusula de custo zero para o município, garantindo que as despesas relacionadas à realização dos shows não sejam arcadas pelo poder público. Assim, custos como montagem e cachês ficarão a cargo de patrocinadores ou organizadores privados. Também será estabelecida uma norma para assegurar a proteção patrimonial, que prevê indenizações em caso de danos a prédios e à infraestrutura urbana.







