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STF analisa constitucionalidade da lei que assegura igualdade salarial entre gêneros

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma, sancionada em julho, impõe multas a empresas...

Na quarta-feira, dia 13 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que avalia a constitucionalidade da lei que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres. O plenário está analisando três ações distintas: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que busca garantir a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestam a norma.

A sessão realizada na quarta-feira foi dedicada às sustentações das partes envolvidas nos processos, enquanto os votos dos ministros estão agendados para serem proferidos na sessão desta quinta-feira, 14 de setembro.

Em julho de 2023, o presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a Lei 14.611, que obriga as empresas a garantir a igualdade salarial para homens e mulheres que ocupam a mesma função. A nova legislação trouxe alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que as empresas que praticarem discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade deverão pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor do salário discriminado.

Além disso, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem divulgar relatórios semestrais de transparência salarial. A advogada Camila Dias Lopes, que representa o Instituto Nós por Elas, argumentou que as ações contrárias à lei são equivocadas e ressaltou a importância da transparência salarial e da possibilidade de punição como medidas necessárias para garantir os direitos fundamentais de igualdade e não discriminação entre os gêneros.

Camila enfatizou: "É inconcebível que mulheres recebam 20% a menos em média do que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio".

A advogada Mádila Barros de Lima, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), complementou que a desigualdade salarial não é um fenômeno acidental, mas sim um problema que se perpetua ao longo da história. Ela destacou que as desigualdades enfrentadas por mulheres, especialmente mulheres negras, são reflexos de questões sociais mais amplas, como machismo, etarismo e capacitismo, que impactam diretamente nas remunerações e oportunidades no mercado de trabalho.

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