Câmara aumenta prazo da prisão temporária para 15 dias

Agência Brasil

Nova proposta altera regras do Código de Processo Penal e define prazos para decisões judiciais

Câmara aumenta prazo da prisão temporária para 15 dias
Câmara dos Deputados durante votação. Foto: Agência Brasil

Aprovado aumento da prisão temporária de 5 para 15 dias e mudanças no Código de Processo Penal.

Aumento do prazo da prisão temporária e mudanças no Código de Processo Penal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia o prazo de prisão temporária de 5 para 15 dias. Esta medida, que visa fortalecer a atuação da Justiça em casos de crimes graves, ainda será submetida ao Senado para apreciação.

Novas regras para tornozeleiras eletrônicas

Além do aumento do prazo, a proposta também altera o Código de Processo Penal ao prever que o infrator que desrespeitar as regras de uso da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. O juiz terá um prazo de 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a possível regressão do regime de cumprimento de pena, uma mudança significativa em relação à legislação atual, que não estipula esse prazo.

Decisões rápidas em casos de crime doloso

Outro ponto importante da proposta é a definição de um prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança de regime nos casos em que o preso cometer um crime doloso ou falta grave. Este prazo será contado a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pela polícia. Essa agilidade nas decisões visa garantir uma resposta mais rápida da Justiça em situações críticas.

Novidade nas prisões em flagrante

O texto também introduz novas situações em que a prisão em flagrante pode ser aplicada. Atualmente, a lei prevê a prisão em flagrante nas seguintes situações:

  • Quando a pessoa é pega no ato da infração penal.
  • Quando o crime acaba de ser cometido.
  • Quando o suspeito é perseguido logo após a infração, presumindo autoria.
  • Quando é encontrado logo após o ato, portando objetos que indiquem autoria da infração.

Com a nova alteração, será possível efetuar a prisão em flagrante se o suspeito for identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça, e houver elementos de prova que indiquem sua autoria, além de um risco concreto de fuga.

Audiência de custódia e documentação

Em relação à audiência de custódia, que ocorre quando o juiz recebe o acusado, a proposta determina que todos os atos realizados nesse momento sejam documentados e anexados ao processo. Essa medida visa garantir que todos os procedimentos sejam devidamente registrados, contribuindo para a transparência e a integridade da investigação.

Considerações finais

Essas mudanças representam um avanço nas normas que regem a prisão temporária e o processo penal no Brasil, enfatizando a necessidade de respostas mais céleres e eficazes por parte da Justiça. O próximo passo será a análise do projeto pelo Senado, onde poderá ser discutido e, possivelmente, modificado antes de sua sanção final.

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