Julgamento do STF sobre reajustes etários em planos de saúde

Natalia Gdovskaia/Getty

Análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 90

Julgamento do STF sobre reajustes etários em planos de saúde
Foto: Natalia Gdovskaia/Getty

O STF analisa a constitucionalidade do reajuste de planos de saúde conforme a idade do beneficiário, especificamente após os 60 anos.

Em 05 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se é constitucional o reajuste dos planos de saúde baseado na idade do beneficiário após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O resultado da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90 é aguardado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que ainda não proclamou os resultados definitivos.

Impacto do julgamento no setor de saúde

O julgamento é considerado um “divisor de águas” pelas operadoras de saúde suplementar no Brasil, que expressaram suas preocupações em um manifesto. As operadoras alertam para as possíveis “sequelas irreparáveis” que podem resultar de uma decisão desfavorável. O receio é que muitas empresas de pequeno e médio porte possam enfrentar falências se o STF decidir que o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado a contratos anteriores a 30 de dezembro de 2003.

Votos e deliberações no STF

Atualmente, a ADC 90 já conta com quatro votos a favor de que o estatuto “não incida nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003”. Essa posição foi defendida pelo ministro Dias Toffoli, que recebeu apoio de outros ministros, como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Por outro lado, o ministro Flávio Dino pediu vista e apresentará seu voto após análise nesta quarta-feira.

Decisões anteriores e suas implicações

Em uma votação anterior, o STF decidiu, por 7 a 2, que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa dos 60 anos também se aplica a contratos antigos. Essa decisão se baseou na repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) nº 630852, que teve a ministra aposentada Rosa Weber como a principal responsável pela linha de decisão. A expectativa é que o resultado do julgamento atual traga um impacto significativo tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de planos de saúde.

Notícia feita com informações do portal: www.metropoles.com

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