Câmara regulamenta serviços de streaming no Brasil

Aprovada proposta que altera a Condecine e define novas alíquotas

Câmara aprovou texto-base de projeto que regulamenta streaming e altera Condecine; alíquota máxima é de 4%.
Em 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil e modifica a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta, que recebeu 330 votos favoráveis e 118 contrários, é relatada pelo líder do PP, Dr. Luizinho (RJ). A análise dos destaques ocorrerá em sessão marcada para 5 de novembro, conforme informado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Alíquotas e isenções estabelecidas
O texto define uma alíquota máxima de 4% da Condecine sobre o faturamento de plataformas como Netflix e Prime Video, com cobrança escalonada: 0,5% até R$ 24 milhões; 1% até R$ 100 milhões; 2% até R$ 250 milhões; 3% até R$ 350 milhões; e 4% acima de R$ 350 milhões. Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas. Essa nova alíquota é inferior aos 6% inicialmente propostos, o que gerou descontentamento em alguns setores da classe artística, que defendiam uma taxa maior.
Dedução e cota de conteúdo nacional
A proposta permite que a alíquota efetiva caia para até 1,6% se as plataformas investirem em produções nacionais, já que até 60% da Condecine pode ser deduzida via esses investimentos. Além disso, estabelece uma cota mínima de 10% de conteúdo brasileiro nos catálogos, metade sendo de produções independentes.
Destinação regional e próximos passos
Os recursos da Condecine terão destinação regional, com 30% obrigatoriamente aplicados em produtoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% no Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% em São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas as capitais. Com a aprovação na Câmara, o projeto, que cria o Marco Regulatório do Streaming, seguirá para nova análise no Senado Federal.
Notícia feita com informações do portal: jovempan.com.br





