TC-PR suspende contrato da saúde de Fazenda Rio Grande
O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) suspendeu, na última quinta-feira (23), um chamamento público da Prefeitura de Fazenda Rio Grande destinado à contratação de serviços de testagem domiciliar por meio da empresa AGP Saúde, investigada pelo Ministério Público (MP-PR) na Operação Fake Care.
A decisão liminar, do conselheiro Fernando Guimarães, atendeu pedido da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) e bloqueou o edital nº 6/2025, avaliado em até R$ 4,57 milhões e com vigência de 12 meses.
A medida é a primeira relacionada aos contratos firmados por oito municípios paranaenses com a empresa, atualmente alvo de apurações por fraudes em licitações e desvios de recursos públicos.
Segundo o TC-PR, o procedimento apresenta indícios de superfaturamento e direcionamento, além de irregularidades na modalidade de credenciamento, utilizada indevidamente para contratar serviços que deveriam passar por licitação.A prefeitura já havia firmado acordos semelhantes com a AGP Saúde em 2023 e 2024, totalizando R$ 13,8 milhões.
As contratações anteriores, também investigadas, previam exames rápidos de colesterol, glicose, hepatite, PSA, troponina, aferição de pressão, oxigenação e eletrocardiograma realizados em residências.
O volume de atendimentos registrados — 97,5 mil testagens em três anos — corresponde a mais de 60% da população local, estimada em 162 mil habitantes.
O relator apontou ainda incompatibilidade entre o atendimento domiciliar descrito no edital e as normas do Sistema Único de Saúde, que limitam esse tipo de serviço a pacientes com restrições de mobilidade.
A análise técnica identificou cobranças de R$ 152,65 por visita, incluindo R$ 75,40 pelo questionário e R$ 77,25 pelos testes, valores superiores aos de referência do SUS.
Para o conselheiro, há fortes indícios de superfaturamento qualitativo e quantitativo, com custos desproporcionais e estimativas de demanda sem justificativa plausível.
A decisão determina que a administração municipal apresente, em 15 dias, comprovação das testagens realizadas, relação das equipes envolvidas, orçamentos, memórias de cálculo e critérios utilizados para definir o público atendido. Cópia do processo foi encaminhada ao MP-PR para adoção de providências cabíveis.
A liminar permanecerá válida até julgamento definitivo pelo Pleno do Tribunal, que avaliará o mérito da representação. A AGP Saúde e agentes públicos citados também serão chamados a prestar esclarecimentos sobre os contratos anteriores e os valores executados.
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Fonte:Blog do Tupan
