Resolução 5.247: desigualdade de direitos entre produtores rurais

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Entenda a polêmica em torno da regulamentação do CMN e seus impactos no agronegócio

Resolução 5.247: desigualdade de direitos entre produtores rurais
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A Resolução 5.247 do CMN gera desigualdade entre produtores rurais, restringindo a renegociação de dívidas.

Recentemente, a Resolução nº 5.247 do Conselho Monetário Nacional (CMN) gerou controvérsia ao regulamentar a Medida Provisória nº 1.314, que visa a renegociação de dívidas rurais. Produtores de várias regiões têm relatado prejuízos, uma vez que a norma impõe condições que não estão previstas na MP, resultando em desigualdade de tratamento entre agricultores vizinhos.

Impacto da Resolução no agronegócio

Agricultores em municípios que não declararam estado de calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 ficam sem acesso à renegociação, apesar de enfrentarem as mesmas adversidades climáticas. Essa exigência, que não é mencionada na MP nº 1.314, limita o acesso ao benefício e fere os princípios constitucionais de isonomia e legalidade.

Dados e números relevantes

Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária, apenas 25,39% dos municípios brasileiros foram considerados elegíveis para a renegociação. Isso significa que mais de 4.156 municípios estão de fora. Em estados como Mato Grosso e Minas Gerais, a situação é ainda mais crítica, com cidades importantes como Montes Claros ficando sem o direito, apesar das dificuldades enfrentadas.

Caminhos para a solução

Os produtores prejudicados devem solicitar a renegociação com base na MP nº 1.314 e, se negados, buscar o Judiciário para restabelecer a legalidade. Essa luta é não apenas econômica, mas também constitucional, visando a preservação dos direitos fundamentais.
A Resolução nº 5.247, ao impor restrições não previstas, criou uma barreira territorial artificial entre os produtores, levantando questões de justiça e equidade que precisam ser urgentemente resolvidas.

Notícia feita com informações do portal: www.comprerural.com

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