A disputa judicial que envolveu a concessão do transporte coletivo de Foz do Iguaçu foi encerrada pelo SUPREMO Tribunal Federal. Em decisão recente, o STF confirmou a caducidade do contrato firmado entre a Prefeitura e o Consórcio Sorriso, mantendo a anulação do Processo Administrativo que levou ao rompimento do contrato. O trânsito em julgado foi certificado na quinta-feira, 20 de agosto de 2026, o que significa que não há mais possibilidade de recurso nesta questão.
O processo judicial teve início após a Prefeitura declarar, em dezembro de 2021, a caducidade do Contrato de Concessão nº 135/2010, que permitia ao Consórcio Sorriso operar o transporte coletivo na cidade. O rompimento do contrato passou a ter efeitos práticos em março de 2022, quando o consórcio deixou de operar o sistema de transporte da região.
A justificativa para a rescisão do contrato foi baseada em alegações de descumprimento por parte do Consórcio Sorriso, conforme apontado pela gestão do então prefeito Chico Brasileiro. Um dos principais argumentos da Prefeitura referia-se à redução na quantidade de ônibus disponibilizados, que caiu de 158 para 104 veículos sem a devida autorização do poder concedente, comprometendo a qualidade do serviço.
O Decreto Municipal nº 29.899, publicado em 22 de dezembro de 2021, oficializou a caducidade da concessão. Apesar disso, o Consórcio Sorriso contestou judicialmente essa decisão e obteve algumas vitórias em instâncias superiores, que questionaram os fundamentos da caducidade. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, manteve uma decisão que determinava o pagamento de aproximadamente R$ 208,5 milhões ao consórcio, em um processo que analisava o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A Prefeitura, em resposta a essa situação, anunciou que recorreria das decisões desfavoráveis, buscando medidas junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao SUPREMO Tribunal Federal. A administração municipal sustentou que o rompimento do contrato se deu em decorrência de descumprimentos contratuais que impactaram negativamente os usuários do transporte coletivo.
É importante destacar que a ação relacionada ao pagamento de R$ 208,5 milhões é distinta do processo sobre a caducidade, que foi finalizado agora. Portanto, a resolução do STF não implica que a Prefeitura de Foz do Iguaçu tenha que pagar esse valor imediatamente, uma vez que essa questão segue com tramitação própria.





