O Projeto de Lei 3220/19, apresentado pelo senador Weverton, tem como objetivo criar um conjunto de regras que regulamentem o compartilhamento de postes entre as empresas de Energia Elétrica e as de telecomunicações. A proposta determina que a gestão desses postes será de responsabilidade da empresa de Energia Elétrica que possui a estrutura, enquanto as demais empresas que desejarem utilizá-los deverão firmar um contrato com essa empresa.
O texto do projeto delineia claramente as competências e responsabilidades de duas agências reguladoras: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Aneel, por exemplo, será encarregada de definir a quantidade da infraestrutura de distribuição de energia que pode ser compartilhada, além de estipular obrigações para as partes envolvidas e o limite máximo a ser cobrado pelo uso dos postes. Também será responsável por estabelecer diretrizes que incentivem a concorrência e garantam uma remuneração justa ao titular da infraestrutura.
Por sua vez, a Anatel terá a função de criar termos técnicos e operacionais complementares para a ocupação dos postes, além de estimular a concorrência entre as empresas interessadas. A Anatel também poderá sugerir à Aneel metodologias para o cálculo do valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento, assegurando uma abordagem equilibrada entre os envolvidos.
De acordo com o senador Weverton, a atual situação das concessionárias de Energia Elétrica, que não seguem rigorosamente as normas estabelecidas, gera um desequilíbrio nas relações contratuais com as prestadoras de telecomunicações. O senador argumenta que a regularização do compartilhamento de postes, por meio de uma legislação específica, pode resolver problemas críticos e promover uma relação mais justa entre as partes.
Durante o período de regularização, o valor de uso compartilhado dos postes será definido provisoriamente pelo Executivo, até que a Aneel estabeleça o valor definitivo. O projeto também prevê que a utilização dos postes por prestadoras de telecomunicações, sem um contrato formal com a empresa titular, será classificada como uma infração grave.
Ainda não houve distribuição do projeto para as comissões da Câmara, mas, com a urgência aprovada, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Essa medida pode acelerar a implementação das novas regras, que visam não apenas organizar o uso do espaço público, mas também garantir a justa remuneração das empresas envolvidas.







