O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar, até o dia 15 de junho, sobre o recurso interposto por Roberto Jefferson, ex-deputado federal, que questiona a multa de R$ 452.335,03 decorrente de sua condenação criminal. Em 2024, Jefferson foi considerado culpado por crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A pena imposta ao ex-parlamentar foi estabelecida em nove anos, um mês e cinco dias, e ele foi obrigado a quitar o valor em 24 parcelas de R$ 18.847,30. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se a favor da manutenção das condições de pagamento, recebendo apoio do ministro Flávio Dino.
A Defesa de Roberto Jefferson argumenta que o montante da multa é excessivo e pode comprometer seriamente seu patrimônio, caracterizando um efeito confiscatório. Os advogados ressaltam que Jefferson, atualmente em prisão domiciliar em Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, por questões de saúde, foi afastado da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e não faz parte do novo Partido da Renovação Democrática (PRD).
Em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi apontado que não há elementos suficientes para comprovar um quadro de desamparo patrimonial e financeiro do ex-parlamentar, o que justifica a manutenção das parcelas em torno de R$ 18 mil. O relator, Alexandre de Moraes, enfatizou que a multa possui caráter de sanção criminal, e a exceção ao pagamento se limita a casos de impossibilidade econômica comprovada.
Moraes TAMBÉM destacou que a manutenção do parcelamento se dá pelo fato de que Roberto Jefferson não apresentou argumentos que possam desconstituir os fundamentos da decisão anterior. A pena original de Jefferson foi reduzida devido à prescrição de parte dos crimes e ao tempo que ele passou em prisão preventiva, resultando em uma nova pena de sete anos, sete meses e 24 dias.
Jefferson foi acusado de incitar a população a invadir o Senado e a realizar atos violentos contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as investigações, ele permaneceu em prisão domiciliar preventiva e, quando foi determinado seu retorno à prisão, resistiu à ordem do STF, atacando policiais federais com granadas e disparos de fuzil.







