A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 6551/25, que estabelece que pelo menos 50% da remuneração proveniente do trabalho dos presos deve ser destinado à indenização das vítimas de crimes. Atualmente, a legislação permite essa destinação, mas não impõe um percentual mínimo nem a obrigatoriedade de um desconto imediato.
O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), relator da proposta, apoiou o texto original, que foi elaborado pelo deputado André Fernandes (PL-CE). Ele argumentou que o projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aqueles que causam danos devem contribuir diretamente para a reparação, colocando as vítimas novamente no centro do sistema penal.
Com a aprovação do texto, a indenização das vítimas passa a ser uma prioridade no uso do salário dos detentos, devendo ser realizada antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas relacionadas à manutenção dos presos. Caso a vítima não seja localizada, o valor correspondente será direcionado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Adicionalmente, a proposta estabelece que o detento que optar por não trabalhar sem justificativa será considerado em falta grave, o que impedirá sua progressão de regime, como a transição do regime fechado para o semiaberto, até que a reparação total do dano causado seja efetivada.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania, além da votação no Plenário, onde sua aprovação poderá trazer mudanças significativas na relação entre a pena e a reparação às vítimas.
Essa proposta visa não apenas responsabilizar os detentos, mas também fortalecer o sentimento de justiça para aqueles que sofreram as consequências de crimes, buscando uma maior compensação e reparação para as vítimas no sistema judicial brasileiro.






