A Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio do programa RecuperaFoz 2026, já arrecadou R$ 4.584.422,60 em pagamentos realizados por contribuintes. Este valor inclui tanto quitações à vista quanto as primeiras parcelas de acordos firmados desde o início do programa, que ocorre desde 15 de julho. Ao todo, 1.560 contratos de parcelamento foram formalizados, totalizando R$ 5.618.329,73 em débitos negociados. É importante destacar que os valores acordados não refletem necessariamente o total recebido pelo município, uma vez que parte será quitada ao longo dos próximos meses.
Entre 15 de julho e 20 de agosto, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento atendeu 4.013 contribuintes que buscaram regularizar suas pendências com a administração pública. O programa de parcelamento ainda está disponível para aqueles que possuem débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Os interessados podem solicitar a adesão até 30 de novembro, obtendo um desconto de 80% sobre juros e multas.
Os contribuintes devem observar que a parcela mínima para o parcelamento é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), que atualmente corresponde a R$ 122,18. Para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único, o valor mínimo é reduzido para R$ 61,09. Embora o prazo para adesão se estenda até novembro, o número máximo de parcelas disponíveis diminui a cada mês, dependendo também do regime em que a dívida se encontra.
Os débitos que se enquadram no Regime I incluem ISSQN, valores do Simples Nacional sob gestão do município e taxas relacionadas ao Cadastro Mobiliário. Para adesões realizadas até 31 de agosto, é possível parcelar a dívida em até cinco vezes. Após essa data, o limite de parcelas será reduzido para quatro até 30 de setembro, três até 30 de outubro e duas até 30 de novembro.
Já o Regime II abrange outros débitos municipais, como IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo, Cosip, taxas vinculadas ao Cadastro Imobiliário, entre outros. As adesões feitas até o final de agosto permitem parcelar em até 17 vezes, com o número de parcelas diminuindo a cada mês subsequente.
Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o prazo se estende até 18 de dezembro de 2026, com a vantagem de 100% de desconto sobre juros e multas. No entanto, esse desconto não se aplica ao valor principal da dívida, que permanece inalterado.





