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Prazo SE esgota e 30% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda

Faltando seis dias para o término do prazo, 30,2% dos contribuintes não enviaram a Declaração do Imposto de Renda. Até agora, 30.694.236 documentos foram recebidos pela Receita...
Foto: relogio

A contagem regressiva para o envio das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) está em sua reta final. Com apenas seis dias restantes até o prazo final, 30,2% dos contribuintes ainda não realizaram a entrega de seus documentos. Até as 17h57 do dia 23 de maio de 2026, a Receita Federal havia recebido 30.694.236 declarações, o que representa 69,8% do total esperado para este ano, que é de 44 milhões.

Tradicionalmente, a entrega das declarações tende a aumentar à medida que o prazo se aproxima do fim. Até o momento, a Receita Federal informou que 62,3% das declarações já enviadas resultarão em restituição, enquanto 20,9% dos contribuintes terão que pagar imposto e 16,8% não possuem nem imposto a pagar nem a receber.

O método de envio das declarações revela uma preferência pelo uso de programas de computador, com 77,2% dos documentos preenchidos dessa forma. Além disso, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets. Essas informações são relevantes para entender as escolhas dos contribuintes na hora de declarar.

Um dado interessante é que 59,4% das declarações entregues foram feitas utilizando a versão pré-preenchida, que facilita o processo ao permitir que o declarante baixe um modelo preliminar e apenas confirme ou ajuste as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,4% dos contribuintes que já enviaram suas declarações.

O prazo para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa para a declaração já estava disponível desde 19 de março, proporcionando tempo suficiente para que os contribuintes se organizassem.

Importante lembrar que aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido, sendo considerado o valor maior entre os dois. É obrigatória a declaração para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de declarar, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

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