O Projeto de Lei 1515/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que órgãos reguladores como o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem suspender atividades e bloquear bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros envolvidos em esquemas financeiros quando houver indícios de fraude ou lavagem de dinheiro. A proposta visa proteger o sistema financeiro e busca agilizar a resposta das autoridades em situações de risco.
Caso a medida seja adotada, a decisão tomada pelo Bacen e pela CVM terá efeito imediato, mas precisará ser homologada pela Justiça em um prazo de até 24 horas. Se a situação for considerada mais complexa, esse prazo pode ser estendido para até 72 horas, permitindo uma análise mais detalhada das circunstâncias.
Além disso, o projeto determina que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, deve ter registro prévio no Bacen ou na CVM. Essa norma se aplica tanto a ofertas destinadas ao público em geral quanto a um número indeterminado de investidores, que possam representar riscos ao sistema financeiro em função do volume de recursos envolvidos ou do uso de novas tecnologias.
As instituições que operarem nesse contexto terão a obrigação de fornecer informações claras sobre os riscos associados aos investimentos, apresentar demonstrações financeiras auditadas, implementar programas de prevenção à lavagem de dinheiro e cumprir exigências mínimas de capital e garantias.
Rubens Pereira Júnior, deputado autor da proposta, afirma que o projeto é uma resposta necessária aos desafios atuais enfrentados pelo sistema financeiro e pela ordem pública. A iniciativa combina medidas de prevenção com ferramentas que buscam acelerar a atuação das autoridades competentes.
O projeto ainda cria três novos crimes relacionados a fraudes financeiras. Um deles é a participação em milícias privadas de intimidação, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Essa tipificação abrange grupos organizados que visam coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, dificultando investigações sobre fraudes financeiras.







