A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aumentou a pena de um homem condenado pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira, ocorrida em 28 de abril de 2005, em Imbituva. A sanção foi elevada para 22 anos e 9 meses de reclusão, reformando a decisão anterior, que fixava a pena em 14 anos, 7 meses e 15 dias. A nova determinação foi proferida em 30 de abril de 2025, após um recurso interposto pela Promotoria de Justiça.
O crime foi cometido na residência do sogro da vítima, onde o acusado a agrediu com um tijolo e uma faca, resultando em lesões fatais. O Conselho de Sentença reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do delito, além de qualificar o ato pela utilização de meio cruel durante a execução do crime.
A Promotoria de Justiça argumentou a favor da revaloração das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena, conforme previsto no artigo 59 do Código Penal. Os desembargadores acolheram os argumentos do Ministério Público em três aspectos principais. O primeiro se refere à culpabilidade, onde foi destacado o elevado grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o crime ocorreu em um ambiente familiar e na presença de crianças que presenciaram a violência.
Outro ponto considerado foi a conduta social do réu, que apresentava um histórico de comportamentos agressivos e intimidações dentro do núcleo familiar e na comunidade, incluindo ameaças a vizinhos. Além disso, os motivos que levaram ao crime foram associados a ciúmes e sentimentos de posse, fatores que aumentam a reprovabilidade da ação no contexto de violência contra a mulher.
Com a aceitação das teses do Ministério Público, a 1ª Câmara Criminal recalculou a dosimetria e definiu a nova pena em 22 anos e 9 meses de reclusão. O regime inicial para o cumprimento da sentença foi mantido como fechado. O réu, que esteve foragido por cerca de 20 anos após o crime, foi recapturado em 2025 e desde então permanece detido, aguardando a conclusão do processo judicial.
O caso foi registrado sob a Apelação Criminal 0000189-02.2005.8.16.0092.







