O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou nesta quinta-feira, 1º, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alinhou-se ao seu entendimento sobre a necessidade de manter publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida nas redes sociais. Em sua declaração, Dino ressaltou que a Corte acolheu suas determinações, que visam evitar censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa.
Dino mencionou que, em relação à liminar concedida em 27 de setembro, um novo fato emergiu: a decisão individual do TSE foi substituída por um posicionamento do colegiado da Corte, que decidiu manter as postagens do requerente Antonio Tabet e afastar a censura em massa. A questão surgiu a partir de uma decisão de André Mendonça, vice-presidente do TSE e ministro do STF, que havia determinado a remoção de publicações que afirmavam falsamente que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A medida que envolveu a publicação de Tabet, que recorreu ao STF, foi criticada por Dino, que a considerou vaga e genérica, o que poderia ameaçar a liberdade religiosa e permitir censura em massa. Embora o ministro tenha suspendido os efeitos da decisão de Mendonça em 27 de setembro, essa suspensão foi posteriormente revertida por Luiz Fux, que restabeleceu a ordem original.
Dino destacou que a decisão inicial conferia um poder excessivo às plataformas de redes sociais para censurar publicações. Com o julgamento colegiado realizado pelo TSE, a abrangência da determinação foi corrigida, levando Dino a declarar que a reclamação apresentada ao STF havia perdido seu objeto, uma vez que o tribunal eleitoral já havia reavaliado o caso.
Na conclusão de sua análise, Dino estabeleceu que as publicações que afirmam, como fato, que Flávio Bolsonaro propôs a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida devem ser removidas. Em contrapartida, conteúdos que não estabeleçam essa ligação direta, como a mensagem de Tabet, foram liberados, uma vez que não apresentavam elementos suficientes para justificar restrições severas à liberdade de expressão.
O humorista Tabet havia publicado uma mensagem que mencionava um ataque à Nossa Senhora Aparecida sem citar diretamente o candidato. Para Dino, a liberdade de expressão não deveria ser tão severamente restringida em casos como este. Além disso, o ministro enfatizou que o TSE não pode ser considerado uma Corte Suprema, como o STF, e que não existe base constitucional que impeça a revisão de decisões do tribunal eleitoral pelo Supremo quando estas envolvem questões constitucionais.





