A varejista Casas Bahia, que solicitou recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas, recebeu uma decisão favorável da Justiça. A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou a antecipação do "stay period" em 28 de agosto, suspendendo todas as ações e execuções contra a empresa por um período de 180 dias, iniciando em 19 de agosto e se estendendo até 15 de fevereiro de 2027.
A decisão visa proteger o patrimônio do Grupo Casas Bahia durante o processo de recuperação, que ainda não foi formalmente deferido. A magistrada destacou que a legislação permite a concessão de tutela de urgência para suspender ações antes da decisão formal, devido ao perigo de dano iminente. A juíza observou que a notícia da recuperação gerou uma corrida de credores, resultando em bloqueios judiciais que impactaram aproximadamente R$ 9 milhões em poucos dias.
Além da suspensão das cobranças, a Justiça também acatou o pedido para restabelecer o acesso da Casas Bahia às suas contas no Banco BTG Pactual. A juíza determinou que o acesso fosse reestabelecido em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, ressaltando que o bloqueio impedia a gestão adequada das atividades da empresa.
Outro ponto importante da decisão foi a proibição de retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" realizadas pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. A juíza ordenou que essas empresas apresentassem, em um prazo de cinco dias, demonstrativos discriminados e se abstivessem de criar reservas extraordinárias devido ao pedido de recuperação, liberando os fluxos de pagamento para a varejista em até 48 horas, sob pena de multa diária também de R$ 100 mil.
Com essa série de medidas, a Justiça busca assegurar a continuidade das operações da Casas Bahia e a viabilidade do soerguimento empresarial, diante do cenário de dificuldades financeiras enfrentado pela varejista.





