A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 2123/25, que institui a monitoração eletrônica para indivíduos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. Esta proposta busca inserir uma nova previsão no Código de Processo Penal.
O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou a gravidade do estupro de vulnerável, que atinge a dignidade sexual e a integridade de pessoas incapazes de discernir ou resistir. Ele ressaltou que a medida visa equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não julgado em definitivo, com a necessidade de proteção social e monitoramento do cumprimento das medidas impostas.
Hildo Rocha enfatizou que a monitoração eletrônica não é uma antecipação da pena, mas sim uma forma de controlar o comportamento do condenado por um crime de alta gravidade.
De acordo com o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se caracteriza por ter conjunção carnal ou realizar atos libidinosos com menores de 14 anos, com penas que variam de 10 a 18 anos de reclusão.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá ser enviado ao Senado para análise, a menos que ocorra um recurso que exija votação pelo Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ainda é necessária a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.







