O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que as lojas Havan indenizem o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais, em uma decisão proferida na última quinta-feira, 2. O processo foi movido pelo ator, que alegou o uso não autorizado de um áudio com sua voz em uma campanha publicitária.
O caso refere-se a um trecho de áudio extraído do episódio 9 da 2ª temporada do programa Avisa Lá Que Eu Vou, que é produzido e exibido pela Globoplay. A Havan utilizou esse áudio em um vídeo promocional que foi divulgado no Youtube, o qual atingiu 15 mil visualizações e incluía um link para a compra do produto, indicando o caráter comercial da peça.
Em sua defesa, a Havan argumentou que o áudio pertencia à Globo. No entanto, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, responsável pela 6ª Vara Cível, decidiu que Paulo Vieira mantém o direito de controlar o uso de sua imagem e voz por terceiros que não fazem parte do contrato original.
A juíza também observou que, mesmo que a Globo tivesse direitos abrangentes sobre a voz do humorista, a Havan não apresentou qualquer contrato que comprovasse a cessão de direitos de imagem e voz com a emissora.
O humorista inicialmente reivindicou uma indenização de R$ 300 mil, mas a magistrada considerou essa quantia desproporcional em relação aos danos causados pelo uso indevido do áudio.







