A partir de agora, a profissão de arteterapeuta está regulamentada pela Lei 15.435, que entrou em vigor na quinta-feira, 18 de junho de 2026. A norma, sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação define o arteterapeuta como um profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para facilitar processos terapêuticos. O objetivo é promover o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, além de atuar na prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre as funções atribuídas ao arteterapeuta, destacam-se a orientação de pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico, a participação no planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública e a colaboração com outros profissionais da saúde. O arteterapeuta também poderá atuar como docente em disciplinas relacionadas à arteterapia e coordenar essa área nas instituições e organizações pertinentes.
A origem da lei remonta ao projeto de lei (PL) 4.815/2024, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto, que inicialmente era o PL 3.416/2015, recebeu aprovação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Após sua tramitação, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao presidente para sanção.
Embora tenha sido sancionada, a lei apresenta três dispositivos vetados. O Executivo justificou os vetos afirmando que os itens interferiam no interesse público ao impor restrições excessivas ao exercício da profissão e poderiam prejudicar a disponibilidade de profissionais qualificados em arteterapia, comprometendo práticas já estabelecidas nos serviços de saúde.







