Em uma votação realizada na terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa restringir as punições aplicadas pela Justiça Eleitoral a partidos políticos. A nova legislação proíbe que diretórios nacionais sejam multados por irregularidades cometidas por suas instâncias estaduais ou municipais, reforçando a responsabilidade individual de cada órgão partidário.
O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e determina que as multas e outras sanções impostas pela Justiça Eleitoral devem ser pagas apenas pelo diretório que cometeu a irregularidade. Além disso, a proposta veda a possibilidade de descontar automaticamente as cotas do Fundo Partidário do diretório nacional para saldar dívidas de diretórios inferiores, e vice-versa.
Outra inovação do projeto é a criação de regras para o parcelamento das penalidades. Segundo a nova legislação, o valor das parcelas mensais não poderá exceder 2% da cota do Fundo Partidário recebida pelo órgão no mês. Ao todo, os descontos simultâneos também ficam limitados a 20% do total recebido.
Em caso de inadimplência por parte do diretório que cometeu a irregularidade, o parcelamento poderá ser cancelado e a dívida cobrada integralmente. Os autores da proposta justificam que a mudança é necessária para alinhar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, reconheceu a autonomia administrativa e financeira de cada diretório partidário.
Os parlamentares que apoiaram a proposta criticam as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem descontos nos recursos do diretório nacional para quitar débitos de órgãos inferiores. Para eles, essa prática contraria tanto a Lei dos Partidos Políticos quanto a decisão do STF, ao estabelecer responsabilidade solidária entre os diferentes níveis partidários.
A nova legislação proposta deve ser aplicada imediatamente, inclusive em processos de prestação de contas que estejam em andamento ou em fase de execução. A iniciativa foi apresentada pelos deputados Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).







