O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que algumas atitudes no trânsito são tão graves que podem levar à suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesses casos, a perda do direito de dirigir ocorre independentemente da quantidade de pontos acumulados pelo motorista.
As infrações autossuspensivas são aquelas que, devido ao risco elevado que representam à vida e à segurança no trânsito, resultam em penalidades severas. O CTB trata dessas infrações com rigor, visando proteger tanto os condutores quanto os pedestres.
Conduzir sob a influência de álcool é uma das infrações que leva à suspensão imediata da CNH. Essa prática não apenas compromete a habilidade do motorista, mas também aumenta significativamente as chances de acidentes graves.
Outra atitude que pode resultar na suspensão da habilitação é o desrespeito às normas de ultrapassagem. Manobras inadequadas, como ultrapassar em locais proibidos, colocam em risco a segurança de todos os usuários das vias.
Além disso, o não uso do cinto de segurança, tanto por parte do motorista quanto dos passageiros, é considerado uma infração autossuspensiva. A falta desse equipamento de segurança pode ser decisiva em situações de acidente, evidenciando a importância da sua utilização.
Por fim, o uso de celular enquanto dirige também é uma conduta que pode levar à suspensão imediata da CNH. A distração causada pelo aparelho compromete a atenção do motorista, aumentando a probabilidade de colisões e outros incidentes no trânsito.






