O ministro Alexandre de Moraes, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), decidiu, nesta segunda-feira (4), pelo indeferimento do pedido feito pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como "Débora do Batom". O requerimento solicitava a redução da pena de 14 anos de prisão da cabeleireira, fundamentando-se no projeto de lei da Dosimetria aprovado pelo CONGRESSO NACIONAL.
O CONGRESSO NACIONAL, em sessão realizada no dia 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), mas, até o momento, o diploma normativo não foi promulgado ou publicado, portanto, não está em vigor. Em virtude dessa situação, Moraes, conforme o artigo 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, considerou o pedido da defesa como prejudicado.
Protocolado em 1º de maio, o pedido da defesa sustentava que a nova legislação, por ser mais favorável, deveria retroagir e abranger condenações já estabelecidas. Débora ficou conhecida após pichar a estátua da Justiça durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, sendo condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O projeto de lei mencionado tem como objetivo possibilitar a redução de penas em delitos contra o Estado Democrático de Direito. A proposta havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo CONGRESSO na quinta-feira (30). No entanto, a aplicação da nova legislação não será automática; os condenados pelos atos de 8 de janeiro precisarão solicitar individualmente a reavaliação de suas penas.
A nova legislação prevê mudanças no cálculo das penas, estabelecendo que crimes de tentativa de desestabilizar o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos em um mesmo contexto, resultarão na aplicação da pena mais severa, ao invés da soma das penas. Essa mudança no PL da Dosimetria é uma tentativa de calibrar as penas mínimas e máximas de cada tipo penal.
Além de Débora do Batom, a nova norma pode impactar outros condenados pelos eventos de 8 de janeiro, incluindo figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro e militares como Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).






