A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica como crime o estelionato praticado por pessoas que se fazem passar por advogados para obter vantagens financeiras. O Projeto de Lei 4709/25, de autoria do deputado Gilson Daniel, foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues. A proposta segue agora para o Senado.
O texto estabelece que o golpe do “falso advogado” será considerado um crime autônomo dentro do Código Penal, definindo punições que variam de 4 a 8 anos de reclusão e multa. As penas podem aumentar se o crime envolver várias vítimas ou se o autor da ação for um advogado que utilize sua própria credencial para acessar processos eletrônicos.
O relator destacou a abrangência da proposta, que inclui a criação de novos tipos penais e prioriza a reparação de danos materiais. O autor da proposta, por sua vez, enfatizou que muitos dos alvos dos golpistas são cidadãos vulneráveis, como idosos, e que a maioria das abordagens é feita por meio de aplicativos de mensagem.
Além disso, o projeto tipifica o uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça como crime, estipulando penas de 2 a 6 anos de reclusão. O aumento da pena é previsto em casos que envolvem divulgação de dados sensíveis ou a prática ser realizada em organização criminosa.






