Paraná avança na proteção de mulheres: Atendimento feminino obrigatório para vítimas de violência em delegacias

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei 868/2023, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito de serem atendidas por servidoras do sexo feminino nas delegacias do estado. A medida, um importante passo para a proteção e acolhimento dessas mulheres, foi um dos destaques da reunião do colegiado nesta segunda-feira (13).
De autoria do deputado Denian Couto (Podemos), o projeto prevê uma exceção: caso não haja servidoras disponíveis, a vítima poderá optar por ser atendida por um agente masculino, evitando esperas prolongadas. A proposta abrange tanto o atendimento policial quanto o pericial, buscando garantir um acolhimento mais sensível e eficaz.
O relator do projeto, deputado Doutor Antenor (PT), ressaltou a importância da medida. “O texto reconhece que, diante de episódios de violência, a presença de servidoras mulheres pode reduzir o constrangimento e o medo da vítima, favorecendo o relato dos fatos e a busca por proteção”, afirmou Antenor.
O deputado Delegado Tito Barichello (União), que também é delegado de polícia, compartilhou sua experiência. “Em regra, as mulheres são revitimizadas quando precisam buscar apoio do Estado… muitas vezes vi o atendimento ocorrer de forma que não deveria acontecer, realizado por homens sem experiência”, complementou o deputado, destacando a necessidade de maior sensibilidade e preparo no atendimento a essas vítimas.
A proposta, idealizada a partir de debates promovidos por estudantes no Parlamento Universitário, demonstra a importância da participação da sociedade civil na construção de leis mais justas e protetivas. Além do PL 868/2023, a Comissão aprovou o PL 346/2024, que altera a legislação sobre a taxa de fiscalização da Polícia Civil, realizando ajustes e incluindo novas hipóteses de incidência relacionadas a sucatas metálicas.
Fonte: http://www.assembleia.pr.leg.br