Fé na Mira: Operação no Rio Desmantela Esquema Milionário de ‘Orações Pagas’ via WhatsApp

Uma operação policial deflagrada nesta quarta-feira, 24, no Rio de Janeiro, expôs um esquema fraudulento que explorava a fé de fiéis através de cobranças por orações via WhatsApp. A ação teve como alvo um grupo liderado por Luiz Henrique dos Santos Ferreira, autodenominado “profeta Henrique Santini”, que operava um call center em Niterói.
As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) revelaram que o grupo solicitava R$ 24 por cada período de 24 horas de oração “no monte”, prometendo em troca curas e milagres aos participantes. A abordagem, segundo mensagens enviadas aos fiéis, incluía apelos como: “Deus mandou eu vir falar com você”.
O esquema, que movimentou mais de R$ 3,3 milhões em dois anos, utilizava contas de terceiros para dificultar o rastreamento do dinheiro. Os valores arrecadados variavam de R$ 20 a R$ 1,5 mil, dependendo do tipo de oração “oferecida”. Atendentes do call center recebiam comissões semanais e eram submetidos a metas financeiras sob pena de demissão.
Segundo o Ministério Público, dezenas de vítimas acreditavam estar em contato direto com Henrique Santini, quando na verdade interagiam com funcionários que imitavam o líder religioso, utilizando áudios gravados. A denúncia também aponta para o possível aliciamento de pelo menos sete adolescentes para participação no esquema.
Em contrapartida, o “profeta” Henrique Santini, em declarações à TV Globo, alegou ser vítima de perseguição religiosa. Ele afirmou ter formação em teologia e atuar como pastor há mais de dez anos, colaborando com as investigações e negando qualquer incriminação. “Eu entendo isso como uma perseguição religiosa”, declarou Santini.
O delegado Luiz Henrique Marques Pereira, da 76ª DP, ressaltou a importância de distinguir a liberdade religiosa da exploração fraudulenta da fé. “A atuação de líderes religiosos na arrecadação de dízimos e ofertas pode ocorrer dentro do princípio da liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal. No entanto, quando essa arrecadação ocorre por meio de fraude, ultrapassa o campo da fé e é considerada conduta criminosa”, concluiu.
Fonte: http://revistaoeste.com