Servidor comissionado tem direito a insalubridade? Veja o que diz o advogado Thiago Chamulera

Para o advogado paranaense Thiago de Araújo Chamulera, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, é sim possível que servidores públicos municipais nomeados para cargos comissionados ou funções de confiança tenham direito à insalubridade ou periculosidade — desde que certas condições sejam atendidas.
De acordo com o causídico, a previsão legal deve constar no Estatuto do Servidor do município, e a função exercida deve ser oficialmente avaliada por perito.
Segundo Chamulera, “é possível desde que nós tenhamos previsão legal no município, que seria o Estatuto de Servidor Público Municipal, e também uma indicação de um perito para avaliar a função que está sendo exercida.” Ou seja: não basta exercer uma função que pareça perigosa ou insalubre — depende de lei municipal específica que reconheça esse direito, e de laudo técnico que comprove os riscos ou condições que justifiquem a insalubridade ou periculosidade.
Essa exigência legal e pericial serve como salvaguarda tanto para o servidor quanto para a administração pública. A previsão no estatuto confere segurança jurídica: evita decisões arbitrárias ou interpretações presuntivas. O laudo pericial, por sua vez, é elemento probatório essencial, pois avalia de fato as condições físicas, ambientais ou de segurança do trabalho envolvidas na função, identificando a exposição a agentes nocivos ou risco grave e iminente.
Se tais requisitos forem cumpridos — estatuto municipal que inclua previsão expressa, função submetida à perícia, laudo favorável — o servidor comissionado ou de função de confiança poderá, sim, ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade. Este respaldo legal e técnico é o que dá base para eventual pleito judicial ou administrativo.
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