STJ valida comportamento nervoso como justificativa para abordagem policial

STJ valida comportamento nervoso como justificativa para abordagem policial

Mudança de entendimento sobre a abordagem policial no Brasil

Decisão do STJ altera a abordagem policial, permitindo que o nervosismo de um suspeito justifique a abordagem sem mandado.

Na terça-feira (16 de setembro), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los. Essa mudança de entendimento representa uma nova posição do colegiado, que anteriormente anulava diversas buscas feitas sem mandado judicial.

Mudança no entendimento do STJ

O caso em questão envolveu a abordagem de um homem que usava tornozeleira eletrônica e demonstrou nervosismo ao ser visto por policiais em Goiás. Os agentes relataram que a atitude do suspeito era suficiente para justificar a abordagem, o que culminou em sua confissão sobre o tráfico de drogas e na autorização para a entrada dos policiais em sua residência, onde foram encontrados entorpecentes.

Divergência entre os ministros

Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti expressaram preocupação com a alteração na jurisprudência, argumentando que isso poderia abrir espaço para abordagens arbitrárias e retrocessos nas garantias dos direitos individuais. Schietti criticou a decisão, afirmando que a nova jurisprudência poderia levar a um aumento da atuação autoritária do Estado sobre cidadãos comuns.

Implicações futuras

Diante da controvérsia gerada, Schietti indicou que pretende levar a discussão para a Terceira Seção do STJ, visando uma revisão mais ampla da jurisprudência sobre abordagens policiais e suas justificativas.

Notícia feita com informações do portal: gmaisnoticias.com

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