Mutirão de empregos em Guarapuava oferece 140 vagas temporárias

Mutirão de empregos em Guarapuava oferece 140 vagas temporárias

Ação acontece nesta segunda-feira, 15 de setembro, na Agência do Trabalhador

A região de Guarapuava realiza um mutirão de empregos com mais de 140 vagas temporárias nesta segunda-feira, 15 de setembro.

A região de Guarapuava recebe um mutirão de empregos com mais de 140 vagas de trabalho temporário disponíveis. A ação será realizada nesta segunda-feira (15 de setembro), das 8h30 às 16h, na Agência do Trabalhador de Guarapuava. O objetivo é facilitar o acesso ao mercado de trabalho para quem busca recolocação profissional.

Vagas disponíveis

As vagas são para diversas funções, com salários a partir de R$ 2.107,88, e contemplam os cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de classificação, auxiliar de serviços e motorista. A seleção será realizada pela Employer Recursos Humanos.

Funções e responsabilidades

  • Auxiliar Administrativo: responsável por emissão e lançamento de notas fiscais, pesagem de produtos, conferência de documentação, entre outras tarefas operacionais e administrativas.
  • Auxiliar de Classificação: irá auxiliar na análise e classificação de produtos da safra, coletar amostras de cereais (trigo, cevada e milho), inserir dados no sistema e manter o setor organizado.
  • Auxiliar de Serviços: atuará com carga e descarga de caminhões, limpeza de silos e elevadores, além de outras atividades operacionais.
  • Motorista: será responsável pela operação de máquinas pesadas, condução de caminhões e apoio nas rotinas da cooperativa.

Informações do mutirão

  • Data: 15 de setembro (segunda-feira)
  • Horário: das 8h30 às 16h
  • Local: Agência do Trabalhador de Guarapuava – Rua XV de Novembro, 7960
  • Seleção: Employer Recursos Humanos de Guarapuava

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974, incluindo pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Além disso, o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Notícia feita com informações do portal: gmaisnoticias.com

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