Laranjal deve corrigir falhas em registros de obras

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou ao Município de Laranjal, na Região Centro-Oeste, que em um prazo de seis meses, disponibilize informações detalhadas sobre as obras públicas executadas. Os dados devem ser registrados na Atoteca do TCE-PR e incluir boletins de medição e termos de conclusão. Além disso, a administração municipal deverá corrigir informações no Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e implementar um programa de capacitação para os servidores responsáveis. Essas medidas surgem após auditoria que identificou irregularidades na execução de obras, e o descumprimento poderá resultar em multas administrativas, conforme a decisão unânime do Tribunal na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2025, concluída em 14 de agosto.
Tribunal de Contas do Paraná exige correções em dados de obras no município de Laranjal em seis meses.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Laranjal, na Região Centro-Oeste, que em um prazo de seis meses, disponibilize informações detalhadas sobre as obras públicas executadas. Os dados devem ser registrados na Atoteca do TCE-PR e incluir boletins de medição e termos de conclusão. A Corte também ordenou atualizações no Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a capacitação dos servidores responsáveis.
Determinações do TCE-PR
As medidas foram emitidas após auditoria realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que apontou irregularidades na execução de obras. A administração municipal deve assegurar que as informações sobre as obras sejam completas e adequadas, conforme a Instrução Normativa nº 84/2012. O descumprimento pode gerar multas administrativas aos responsáveis.
Auditoria e irregularidades
Entre as falhas identificadas, destacaram-se problemas no envio de informações ao SIM-AM, especialmente na inserção inadequada de boletins de medição. Estes documentos são essenciais para validar o progresso dos projetos e sua ausência configura descumprimento das normas. O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, reconheceu que, apesar das inconsistências, algumas irregularidades foram sanadas, mas novas medidas são necessárias para garantir a adequada gestão das obras.
Próximos passos
A implementação das determinações será acompanhada pela COP, conforme previsto na legislação do TCE-PR. O prazo para cumprimento das exigências começa a contar após o trânsito em julgado da decisão, que cabe recurso. O Tribunal Pleno acompanhou de forma unânime o voto do relator na sessão ocorrida em agosto.
Notícia feita com informações do portal: gmaisnoticias.com