Indenização após furto de bolo em entrega

Indenização após furto de bolo em entrega

Decisão judicial garante R$ 3 mil a aniversariante em Foz do Iguaçu

Indenização após furto de bolo em entrega
Foto: Reprodução

Um jovem de Foz do Iguaçu foi indenizado após seu bolo de aniversário ser furtado por um entregador.

Um jovem de Foz do Iguaçu teve uma experiência desagradável ao encomendarem um bolo de aniversário através do aplicativo de entregas 99. O caso ocorreu em outubro de 2024, quando Matheus Kae Couto Gestal, que completava 30 anos, decidiu solicitar a entrega do doce por não conseguir buscá-lo na confeitaria. Infelizmente, o entregador fugiu com o bolo, levando Matheus a registrar um boletim de ocorrência e buscar reparação na Justiça.

O furto e a falta de apoio

Após o furto do bolo, Matheus tentou contato com a 99, mas não obteve a assistência necessária. O advogado do jovem, Adriel Amaral Kelm, afirmou que a empresa não se responsabilizou pelo ocorrido e que o boletim de ocorrência não teve desdobramentos. Ele recorreu ao Código de Defesa do Consumidor, argumentando a responsabilidade da empresa pela falha na entrega.

Decisão judicial

O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou o pedido de Matheus, condenando a 99 a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais. A decisão ressaltou que o entregador bloqueou o contato do aniversariante e, apesar de o motorista ter sido bloqueado após o incidente, evidenciou-se a falha na prestação de serviços da empresa. O pedido de ressarcimento do valor pago pelo bolo foi negado devido à falta de comprovação.

Repercussão do caso

A Banda B entrou em contato com a 99 para obter um posicionamento sobre a decisão, mas ainda aguarda retorno. Esse episódio destaca a importância da responsabilidade das empresas de entrega em garantir a segurança e a integridade das encomendas dos consumidores.

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