TST Padroniza Entendimentos em Áreas Trabalhistas Cruciais: Plano de Saúde, Horas Extras e Gorjetas

TST Padroniza Entendimentos em Áreas Trabalhistas Cruciais: Plano de Saúde, Horas Extras e Gorjetas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de uniformizar uma série de entendimentos que terão impacto significativo nas relações de trabalho em todo o país. Através da fixação de 69 teses, o tribunal busca trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados, abrangendo temas sensíveis como plano de saúde, gorjetas, horas extras e outros direitos.

Essa iniciativa, impulsionada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, visa evitar a sobrecarga do tribunal com recursos desnecessários, já que uma tese vinculante impede que casos semelhantes cheguem às instâncias superiores. Especialistas avaliam que a medida é positiva, apesar de alguns pontos ainda gerarem debates acalorados.

Um dos temas de maior destaque é a manutenção do plano de saúde para trabalhadores afastados por doença ou aposentadoria por invalidez. O TST determinou que a empresa deve arcar com o benefício, mesmo em afastamentos prolongados, considerando a vulnerabilidade do empregado nessas situações. Essa decisão pode gerar um impacto financeiro considerável para as empresas.

No que se refere às gorjetas, o TST estabeleceu que, independentemente da forma de pagamento (seja cobrada do cliente ou paga espontaneamente), elas integram a remuneração do trabalhador. Contudo, essa parcela não entra na base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado.

Em relação às horas extras, o tribunal definiu que provas testemunhais ou documentais, mesmo que se refiram a pequenos períodos, podem ser estendidas a todo o intervalo reclamado, desde que o juiz se convença da recorrência da prática. Essa decisão reforça a importância dos registros de ponto por parte do empregador. Além disso, ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de 6 horas diárias, seguindo norma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Outras decisões importantes abrangem o FGTS, as férias proporcionais e as anotações na carteira de trabalho. O TST decidiu que os registros na carteira de trabalho não são prova absoluta de cumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, o empregador deve comprovar o pagamento do FGTS e provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte ou que optou por não recebê-lo. Por fim, o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Fonte: http://revistaoeste.com

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