SP Mobile: Donos de Celulares Roubados Recebem Intimação e Correm Risco de Prisão

SP Mobile: Donos de Celulares Roubados Recebem Intimação e Correm Risco de Prisão

O governo de São Paulo intensifica o combate ao roubo de celulares com a nova fase do programa SP Mobile. A partir desta terça-feira, cerca de 700 usuários de telefones com restrição criminal começarão a ser notificados via mensagem em seus aparelhos. Especialistas alertam que a não devolução dos dispositivos às autoridades pode acarretar em graves consequências penais, incluindo prisão.

As autoridades chegaram até esses aparelhos através do cruzamento de dados de boletins de ocorrência com informações fornecidas pelas operadoras de telefonia. O objetivo central é identificar receptadores, cumprir mandados judiciais e desmantelar as redes criminosas envolvidas na revenda desses produtos ilícitos. A fase de testes do programa já demonstrou resultados significativos, com a recuperação de 3,5 mil celulares desde junho e a devolução de 52% deles aos proprietários, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O programa SP Mobile se desenrola em duas etapas. A primeira consiste no envio de intimações para os 700 celulares com queixa criminal que foram reativados. Os notificados terão um prazo de três dias úteis para comparecer ao endereço indicado e realizar a devolução voluntária do aparelho.

Aqueles que ignorarem a intimação no prazo estipulado passarão a ser alvo da segunda fase da operação, conduzida pela Polícia Civil. A SSP adverte que, nesses casos, o indivíduo em posse do celular será levado à delegacia e poderá ser responsabilizado criminalmente por receptação, dependendo das circunstâncias apuradas.

O advogado Alberto Toron, da OAB-SP, explica a complexidade da situação: “Comprar um celular roubado é crime de receptação e pode levar à prisão em flagrante. É preciso apurar se houve imprudência na compra ou se a desproporção do preço indicava que o comprador agiu de má-fé”.

Adquirir um celular roubado não transforma automaticamente o comprador em criminoso, desde que ele não tenha conhecimento da origem ilegal do produto. Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, Vitor Greijal Sardas, “Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo”. Sardas ainda reforça a importância de o consumidor comprar de lojas que emitam documentos fiscais e notas de compra e de guardar esses comprovantes.

O consumidor deve levar o produto à delegacia, recebendo um comprovante de entrega que pode ser usado para tentar reaver o dinheiro ou obter um aparelho equivalente legal do vendedor original.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

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