STF Consolida Decisão: Robinho Permanecerá Preso no Brasil por Estupro na Itália

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para manter a prisão do ex-jogador Robinho no Brasil, após o ministro André Mendonça se posicionar contra o pedido de liberdade impetrado pela defesa. Com o voto de Mendonça, o placar atingiu 6 a 1 a favor da manutenção da prisão, consolidando a tendência já observada no julgamento. A análise do caso prossegue no tribunal virtual nesta sexta-feira, mas a maioria já foi formada.
André Mendonça alinhou seu voto ao do relator, ministro Luiz Fux, que já havia se manifestado no mesmo sentido, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Gilmar Mendes foi o único a divergir até o momento, defendendo a libertação do ex-atleta. Carmen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda precisam registrar seus votos.
Robinho cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar a execução no Brasil da sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro. O crime ocorreu em 2013, em uma boate em Milão, onde a vítima foi uma jovem albanesa. Robinho nega as acusações, alegando que a relação foi consensual.
A defesa de Robinho recorreu ao STF por meio de um habeas corpus, que foi negado tanto pelo relator quanto pelo plenário da Corte. Posteriormente, os advogados apresentaram embargos de declaração, um recurso que busca esclarecer pontos específicos de uma decisão já proferida. “A discussão envolve o princípio de que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu”, argumentam os defensores.
O cerne da argumentação da defesa reside na aplicação da Lei de Migração de 2017, que permitiu o cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil. A defesa alega que a norma, por ter natureza penal, não poderia ser aplicada retroativamente ao caso de Robinho, cujo crime ocorreu antes da sua vigência. No entanto, a maioria do STF entendeu que a referida lei tem caráter processual, o que permite sua aplicação retroativa, mantendo assim a prisão do ex-jogador.
Fonte: http://revistaoeste.com