⏳ Carregando previsão...
TOPO 01
TOPO 01

Vereador de Curitiba Lórens Nogueira é reconduzido ao cargo após decisão do TJ-PR

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a decisão que afastava o vereador Lórens Nogueira por 90 dias, após denúncia de 'rachadinha'. A magistrada Priscilla Placha Sá...

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, nesta sexta-feira (14), suspender a ordem que afastava o vereador Lórens Nogueira, do Partido Progressista (PP), do cargo na Câmara Municipal de Curitiba por um período de 90 dias. A decisão foi proferida pela desembargadora Priscilla Placha Sá, após um entendimento diferente do caso que havia sido analisado anteriormente.

Lórens Nogueira foi denunciado por suposta prática de "rachadinha", sendo flagrado pelo Gaeco em gravações de áudio e vídeo recebendo cerca de R$ 5 mil de uma funcionária do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a qual foi indicada por ele. O vereador alegou que o valor recebido era referente a um empréstimo concedido à funcionária.

A situação se intensificou quando, em uma operação policial, o Gaeco solicitou a prisão do vereador, pedido que não foi aceito pela Justiça. Na quinta-feira (13), o juiz César Maranhão de Loyola Furtado, da 7ª Vara Criminal de Curitiba, atendeu à solicitação dos promotores e determinou o afastamento de Lórens Nogueira, argumentando que sua permanência na Câmara de Curitiba preservava o poder político que poderia ter sido utilizado para a prática do delito.

O juiz destacou que, como vereador, Lórens continuava a exercer influência sobre as indicações para cargos comissionados, mantendo contato com assessores e utilizando a estrutura do gabinete. Ele afirmou que essas condições funcionais poderiam ter possibilitado as cobranças investigadas.

Menos de 48 horas após a decisão do juiz, a desembargadora Priscilla Placha Sá reavaliou a situação e decidiu sustar os efeitos do afastamento, reconduzindo Lórens Nogueira ao cargo de vereador. Em sua decisão, a magistrada mencionou que o afastamento foi determinado em um momento em que ainda não havia evidências concretas de condutas inadequadas que justificassem a medida.

Priscilla Placha Sá argumentou que a continuidade do mandato, sem a indicação de novas condutas inadequadas, não era suficiente para justificar o afastamento cautelar do vereador. Ela também destacou que não havia, até aquele momento, vítimas vinculadas ao gabinete do vereador que pudessem ter sua oitiva comprometida pela permanência dele no cargo.

Sugeridos:

PUBLICIDADE

LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01