O Paraná Clube ainda se encontra na expectativa de obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Nacional, documento essencial que comprova a regularidade fiscal do clube e é necessário para a finalização da venda da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) para a NextPlay. A homologação do plano de Recuperação Judicial (RJ) pelo juiz Mariana Fowler Gusso, responsável pela 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, TAMBÉM está atrelada a essa formalidade.
De acordo com informações divulgadas na auditoria da Müller & Prei, que apresentou o balanço financeiro do clube referente ao ano passado, o Paraná Clube está tomando as medidas necessárias para atender a essa exigência. A diretoria do clube mantém a expectativa de concluir todo o processo de venda da SAF até o final do primeiro semestre deste ano.
Em uma comunicação oficial, o Paraná Clube informou que está se esforçando para acelerar a transação tributária, embora dependa dos procedimentos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A intenção é resolver essa questão ainda neste mês, mas a gestão do clube reconhece que não possui controle sobre as negociações em curso na PGFN.
O processo de venda da SAF se arrastou ao longo do ano passado, marcado por incertezas em relação ao plano de RJ e ao pagamento dos credores. A NextPlay, que inicialmente havia desistido da aquisição, retomou seu interesse após uma readequação realizada em novembro. O clube confirmou a concretização do negócio no dia 19 de dezembro, data que coincide com o seu aniversário.
Apesar do acordo estabelecido entre credores e a NextPlay, o Paraná Clube solicitou uma nova assembleia dos credores para garantir a lisura do processo de venda da SAF. A aprovação do plano definitivo ocorreu em 11 de março.
A NextPlay já começou a implementar um período de transição com o objetivo de alcançar os primeiros resultados no Paraná Clube, enquanto aguarda a oficialização da venda. Com o novo acordo, o montante de R$ 60 milhões foi estabelecido para o imóvel, que será leiloado, permitindo que o banco iguale propostas superiores. O pagamento será realizado em dez parcelas anuais, com um ano de carência a partir da venda da SAF.






