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TSE estabelece critérios para uso de deepfake em campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a punição ao uso de deepfake em convenção do PL, definindo critérios para caracterização de conteúdos sintéticos em campanhas. A decisão visa...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, estabelecer critérios para a caracterização de deepfake ilícito durante a campanha eleitoral. De acordo com a nova definição, três aspectos devem ser considerados: a natureza sintética do conteúdo, um elevado grau de realismo que possa confundir os eleitores, e a criação ou alteração de imagem e voz de pessoas, sejam elas vivas, falecidas ou fictícias. Os ministros determinaram que a punição pelo uso de deepfake é aplicável apenas em casos de propaganda eleitoral.

A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial que simulava o ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal (PL) em julho. Além de analisar a situação específica, o TSE formulou uma tese que orientará a atuação da Justiça Eleitoral em situações semelhantes no futuro.

O voto do relator, Kássio Nunes Marques, prevaleceu na sessão. O ministro argumentou que não se configuram como deepfake o uso de avatares estilizados, desenhos ou caricaturas que não possuam verossimilhança, assim como ajustes que visem apenas a melhoria da qualidade de imagem ou som, além de elementos gráficos como vinhetas e logomarcas.

Embora o uso de deepfake já seja proibido para beneficiar ou prejudicar candidaturas, havia uma margem de interpretação que gerava divisões entre os ministros. As resoluções do TSE, aprovadas em março, não proíbem o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, mas exigem que esses conteúdos sejam rotulados adequadamente.

A maioria dos ministros não considerou o vídeo sintético de Bolsonaro exibido na convenção do PL como uma infração eleitoral. O presidente do TSE ressaltou que a Corte está se adaptando às novas formas de comunicação que emergem rapidamente, e que a utilização de inteligência artificial na convenção partidária não deve ser interpretada como uma tentativa de contornar a legislação eleitoral.

Os ministros também concordaram que o conteúdo apresentado não configura propaganda antecipada, considerando-o uma manifestação de natureza intrapartidária. Kássio Nunes Marques destacou que não se deve equiparar o apoio a um pré-candidato ao pedido de voto que caracteriza a propaganda antecipada.

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