A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu a favor da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos, considerando improcedentes as alegações do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro. A deliberação ocorreu na semana passada e revogou a proibição anterior que impedia a atuação da plataforma no transporte intermunicipal.
A corte entendeu que a Buser não realiza a venda de passagens como uma transportadora convencional, mas sim administra uma plataforma que conecta pessoas interessadas em viajar no mesmo trajeto, permitindo que elas contratem ônibus fretados em conjunto e dividam os custos. O TJRJ caracterizou essa operação como um modelo de "fretamento colaborativo", viabilizado por inovações tecnológicas.
A decisão do TJRJ reformou uma sentença de primeira instância que havia declarado ilegal o serviço da Buser, fundamentando-se na alegação de que a operação da empresa se assemelhava ao transporte público regular sem a devida autorização. Com a nova determinação, a corte afastou também a alegação do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro, que considerava a atividade da Buser como clandestina.
O tribunal ressaltou a importância dos princípios constitucionais que garantem a livre iniciativa e a concorrência no setor. Em nota, o diretor jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, destacou que esta vitória representa um marco para a cidadania brasileira. Ravagnani afirmou que a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro assegura que mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de tarifas abusivas e de serviços desatualizados.
Com essa nova decisão, a Buser poderá seguir operando no Estado do Rio, promovendo um modelo de transporte que busca oferecer alternativas mais acessíveis e eficientes para os usuários, em um cenário onde a concorrência é fundamental para a melhoria dos serviços prestados no setor de Transportes Rodoviários Intermunicipais.





