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TRF4 extingue ação sobre áreas rurais na Mata Atlântica com articulação do Sistema FAEP

A decisão do TRF4 reafirma a aplicação do Código Florestal no Paraná, garantindo segurança jurídica aos produtores....
Articulação do Sistema FAEP — Foto: H2FOZ

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, no dia 11 de fevereiro, pela extinção da ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre a regularização de áreas consolidadas na Mata Atlântica. Com essa decisão, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) passa a ser aplicado no Paraná, mesmo em áreas já consolidadas até 22 de julho de 2008. Isso permite que o Instituto Água e Terra (IAT) possa reiniciar a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão de licenças ambientais de acordo com a legislação federal.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que essa decisão traz segurança jurídica para os produtores rurais, evitando a aplicação da Lei da Mata Atlântica nas áreas rurais. Com isso, investimentos poderão ser realizados, promovendo a produção de alimentos com qualidade e sustentabilidade, além de gerar renda e empregos nos municípios.

A aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia comprometer a regularização de propriedades rurais já consolidadas, afetando o acesso dos produtores a políticas públicas, como crédito rural e programas ambientais. Desde o ajuizamento da Ação Civil Pública em 2020, o Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em junho de 2025, o TRF4 havia suspendido os efeitos de uma decisão que limitava a regularização ambiental nas áreas de Mata Atlântica no Paraná. A atuação do Sistema FAEP foi crucial para reverter essa medida, convocando reuniões com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, o que resultou na formalização de um pedido ao TRF4 para a suspensão da decisão judicial.

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