O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou que um portal e a Meta removam, em até 24 horas, conteúdos que afirmam que Nikolas Ferreira teria chamado Daniel Vorcaro de 'lindão'. A ordem também se estende a publicações do ICL nas redes sociais relacionadas ao caso. A decisão foi emitida a pedido de Nikolas, que busca reeleição.
Em sua análise, o magistrado destacou que o termo 'lindão' não consta nas gravações. Nas mensagens, o deputado refere-se a Vorcaro como 'Dani', tanto em conversas quanto em despedidas. O juiz reconheceu a probabilidade do direito, considerando que houve uma violação à integridade do sistema informativo devido à veiculação de informações que alteraram o termo utilizado por Nikolas.
Na gravação, Nikolas menciona a Vorcaro um assunto relacionado a um ativo minerário que teria pendências, sugerindo que poderia conectar o banqueiro a um amigo advogado que poderia esclarecer mais sobre o tema. Essa troca de termos foi considerada pelo juiz como uma alteração significativa do conteúdo original da gravação.
Além disso, a defesa de Nikolas também contestou a afirmação de que ele teria solicitado a liberação de um ativo de minério. Neste ponto, o juiz não acatou a argumentação, afirmando que o conteúdo da gravação permite discussão sobre o tema. O juiz ressaltou que o deputado buscou intermediar o contato entre Vorcaro e seu amigo, que teria mencionado as pendências do ativo minerário.
De acordo com a decisão, a busca de Nikolas por Vorcaro para facilitar a comunicação com seu amigo e advogado, descrito como um irmão, abre espaço para debates políticos, não configurando, portanto, uma violação à legislação eleitoral. O ICL terá um prazo de 24 horas para apresentar sua defesa, após o qual o Ministério Público Eleitoral também terá um dia para se manifestar sobre o pedido de direito de resposta feito por Nikolas Ferreira.





