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Tornado, Prefeitura e Estado: quem faz o quê quando a catástrofe chega

A passagem do tornado de 7 de novembro de 2025 pelo Centro-Sul do Paraná — classificado como F4 na escala Fujita pela Defesa Civil estadual, com ventos...

A passagem do tornado de 7 de novembro de 2025 pelo Centro-Sul do Paraná — classificado como F4 na escala Fujita pela Defesa Civil estadual, com ventos superiores a 332 km/h — deixou seis mortos em Rio Bonito do Iguaçu e mais de 400 desabrigados. Aproximadamente 90% das construções da cidade foram danificadas ou destruídas. Em Laranjeiras do Sul, município vizinho que também registrou danos em 36 casas, igrejas, escola e pavilhões — principalmente na comunidade de Vera Cruz —, o fenômeno gerou destruição significativa.

Aqui, ao contrário de blogs sujos e com editores de capivara esticada — comparados a membros de organizações criminosas — que não estão pensando nas dificuldades dos moradores, mas na ‘dor’ de não estarem mais recebendo publicidade institucional, e que ainda usam textos escritos por outras pessoas de índole também duvidosa e atualmente investigada administrativamente em outras esferas, vamos nos ater ao que dizem as legislações vigentes sobre vítimas de tragédias naturais.

Aqui também não vamos questionar — aliás, vamos aplaudir atitudes de cidadãos comuns, como a do caminhoneiro Solitário, que ajudou dezenas de famílias de Rio Bonito do Iguaçu e de comunidades rurais atingidas em Laranjeiras do Sul a reconstruírem suas casas — sem precisar seguir legislações e amarras burocráticas do poder público, que precisa atender às leis.

Agora, passados quase seis meses do ocorrido, algumas postagens vêm questionando a prefeitura de Laranjeiras do Sul, acusando-a de omissão.

Em uma postagem, já deu a entender que a situação não quer ser discutida no viés do fato ocorrido em si, mas comparando com “ações” de gestões passadas, citando o nome de um ex-prefeito que teria “auxiliado” em 2008.

Agradecemos por ter citado o nosso meio de comunicação na postagem. No entanto, algumas informações apresentadas não correspondem aos fatos e acredito que isso tenha ocorrido por desconhecimento legal. Por isso, consideramos importante fazer alguns esclarecimentos.

Vamos aos fatos:

1. O senhor Berto iniciou seu primeiro mandato em 2005, e não em 2008.
2. Em 2008, ele já estava no quarto ano de governo, e não no primeiro semestre de sua gestão, como foi mencionado.

3. A chuva de granizo citada ocorreu em 14 de junho de 2008. Na ocasião, Laranjeiras do Sul recebeu ajuda imediata de mais de 20 municípios, além da doação de aproximadamente 15 mil telhas e um repasse emergencial de R$ 1 milhão da Defesa Civil do Paraná.

4. Das cerca de 750 famílias atingidas, mais de 200 não receberam qualquer auxílio – de acordo com a resposta do comunicador Gelson Douglas Nogueira (O Impertinente) à referida postagem – qual sua família na época, que também foi atingida, não teria recebido auxílio.

5. É importante lembrar que, naquele momento, Berto já era pré-candidato à reeleição. Na opinião de muitas pessoas, houve uso político da situação, o que contribuiu para sua reeleição.

6. Também vale destacar que diversas famílias atingidas — muitas delas em situação de extrema vulnerabilidade — somente tiveram seus problemas efetivamente resolvidos em 2012, novamente em período próximo às eleições.

Sobre a situação atual, preferimos analisar pela legislação vigente, sem viés pessoal ou ideológico-político.

Em resposta ao questionamento da atitude do atual gestor à atitude do ex-prefeito Berto Silva em 2008, quando uma chuva de granizo teria destruído 700 casas e ele, supostamente, “cobriu 100% dessas casas com dinheiro público” e alojou desabrigados em ginásios.

“Porque o atual prefeito não pode fazer nada?”, referente a uma informação vaga de “dinheiro livre do município” e verbas atreladas à defesa civil. O problema é que a comparação ignora completamente o arcabouço legal que rege a proteção e defesa civil no Brasil desde 2012.

O que é de responsabilidade da Prefeitura de Laranjeiras do Sul

A Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), estabelece papéis claros e distintos para União, estados e municípios. Ao município cabe a linha de frente imediata: declarar situação de emergência — como fez Laranjeiras do Sul por meio do Decreto Municipal nº 149/2025, de 14 de novembro de 2025 —, organizar abrigos provisórios e fazer a triagem inicial dos danos. O município também deve manter uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, conforme previsto em legislação municipal específica (Lei Municipal nº 17/97, de 04/06/1997, alterada por diversos decretos ao longo dos anos, como o Decreto nº 029/2021).

O que o Governo Federal e o Estado afirmam terem feito (conforme buscas em publicações e documentos)

Ao Estado cabe a resposta suplementar — recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), Corpo de Bombeiros e Defesa Civil Estadual. À União, o reconhecimento federal da calamidade e os repasses extraordinários, como os R$ 868,3 mil repassados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) ao município DE RIO BONITO DO IGUAÇU.

Do fato em Laranjeiras do Sul

Nenhum prefeito pode, sozinho, “cobrir 100% das casas” com dinheiro público municipal para um desastre de escala regional — isso não é omissão, é legalidade. A Lei Orgânica do Município de Laranjeiras do Sul, em seu Art. 65, Inciso VI, confere ao prefeito a competência para administrar o município, mas sempre dentro dos limites da lei orçamentária e dos princípios da administração pública, em especial a legalidade.

O que o post desconhece é que o prefeito não pode simplesmente gastar o “dinheiro livre” do município sem observar os princípios da administração pública, em especial a legalidade orçamentária. A verba atrelada à defesa civil municipal existe, sim, mas é destinada a ações preventivas e de primeira resposta, não para reconstruir dezenas de imóveis após um fenômeno de proporções históricas. Exigir que o gestor local faça o que a lei reserva ao Estado e à União é, no mínimo, demonstrar total desconhecimento do sistema federativo de gestão de desastres.

Aliás, o próprio município de Laranjeiras do Sul já dispõe de instrumentos legais para auxiliar vítimas de desastres dentro de sua competência. Em junho de 2025, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres Naturais (Lei nº 023/2025), que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico ou com laudo técnico do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil, autorizando a prefeitura a fornecer telhas, madeiras, cimento e outros materiais essenciais para a reconstrução de imóveis danificados.

O que o Governo do Estado fez – e de acordo com a legislação vigente

Enquanto dias após o tornado ecoavam acusações vagas nas redes, o governo do Paraná já havia decretado calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu em menos de 24 horas, por meio do Decreto Estadual nº 11.838/2025, homologado situações de emergência em 13 municípios — incluindo Laranjeiras do Sul — e repassado R$ 50 milhões do Tesouro Estadual ao Fecap.

Em seis meses, o Estado investiu mais de R$ 63 milhões somente no município de Rio Bonito do Iguaçu, com recursos aplicados em reformas habitacionais, construção de novas moradias, auxílio financeiro direto e a reconstrução de equipamentos públicos, como o Pronto Atendimento Municipal (PAM).

Além disso, o Estado estruturou um conjunto abrangente de ações complementares para garantir o atendimento integral às famílias afetadas:

– Programa Superação: repassou R$ 5,2 milhões em auxílio financeiro direto a famílias de Rio Bonito do Iguaçu, com mais de 2.100 famílias beneficiadas. O programa prevê o pagamento de R$ 1 mil mensais por seis meses para auxiliar as famílias afetadas pelo desastre.

– Cartão Reconstrução: liberou recursos para a compra de materiais de construção e pagamento de mão de obra, complementando as ações de reconstrução das moradias.

– Força-tarefa da Defensoria Pública: a Defensoria Pública do Estado do Paraná doou R$ 3 milhões ao Fecap e instalou uma força-tarefa em Laranjeiras do Sul, onde as famílias estavam alojadas, oferecendo atendimento jurídico, psicológico e assistencial, incluindo a identificação de necessidades e a orientação para acesso a benefícios públicos.

– Logística e acolhimento: a Defesa Civil estadual distribuiu lonas, telhas, colchões, kits de higiene e cestas básicas, enquanto abrigos temporários foram instalados tanto em Rio Bonito do Iguaçu quanto em Laranjeiras do Sul.

A prefeitura de Laranjeiras, por sua vez, serviu como ponto de apoio logístico e acolhimento às famílias de Rio Bonito — recebendo doações no Ginásio dos Bancários e outros pontos de apoio — exatamente o que o post silencia.

Comparar uma chuva de granizo localizada em 2008 com um tornado F4 de 2025 que atingiu 11 cidades paranaenses com ventos superiores a 332 km/h é, tecnicamente, um equívoco monumental. A escala de destruição, o número de afetados e a complexidade logística são incomensuráveis. O que em 2008 poderia ter sido resolvido (ou não) com uma decisão discricionária do prefeito — sem o devido controle federativo hoje exigido por lei — não serve como parâmetro para nenhuma gestão séria atualmente. Usar essa comparação como arma política é instrumentalizar a dor das vítimas.

O caso revela um padrão preocupante: o uso político de tragédias naturais por pessoas que desconhecem a legislação, mas que dominam a arte da indignação seletiva nas redes sociais para agradar um grupo político que deseja voltar ao poder.

Os autores destes posts cobram transparência via Lei de Acesso à Informação, mas não questionam formalmente os repasses do Fecap, não exibe um único pedido de informação protocolado. Prefere o atalho da acusação genérica, do “cadê o dinheiro?” sem lastro, do apelo emocional que rende likes e engajamento — mas que não ajuda em nada as famílias que perderam parte de suas residências e seus pertences.

A dor de quem perdeu bens e a tranquilidade de suas casas é legítima e merece acolhimento. Cobrar celeridade e clareza do poder público é direito de todo cidadão. Mas transformar essa dor em viés, acusando gestores com base em desconhecimento técnico-jurídico, é realmente triste.

Se os “autores” do post realmente quer ajudar Laranjeiras do Sul, que estudem a Lei 12.608/2012, que solicite os dados oficiais da Defesa Civil, e que utilize os canais formais previstos em lei — como a COMPDEC municipal — para cobrar, com argumentos e dentro do que a lei permite – e busquem esclarecimentos legais junto às autoridades municipais – até mesmo por aquele vereador seu “amigo” da oposição que pode solicitar um pedido – ele tem função legal para fazê-lo isso e o Poder Executivo, com certeza, irá respondê-lo.

O resto é apenas barulho com interesse de agradar uma oposição festiva e que não vai lhe auxiliar em nada no que tange questões legais e de acusações.

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