O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (15) pela manutenção da proibição da revisão da vida toda das aposentadorias geridas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, que levou em conta o voto do relator, Alexandre de Moraes, e contou com a concordância de outros ministros, como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Divergiram da maioria os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que pleitearam a suspensão dos processos sobre o tema até decisão final da Corte.
Em uma decisão anterior, proferida em novembro do ano passado, o STF havia cancelado a tese que permitia a revisão da vida toda, reafirmando que os aposentados não precisarão devolver valores já pagos até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou essa possibilidade de revisão. Após essa decisão, foram apresentados recursos que levaram o caso a ser julgado em um plenário virtual, cujas discussões se encerraram nesta sexta-feira.
O tema da revisão da vida toda ainda está longe de ser resolvido de forma definitiva. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, fez um pedido de destaque para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda esse assunto. Esse pedido implica que o caso será analisado novamente pelo plenário físico, embora ainda não haja uma data agendada para essa nova sessão.
No mês de março de 2024, a Corte já havia decidido que os aposentados não teriam o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Essa decisão revogou uma deliberação anterior que permitia a revisão da vida toda, após os ministros julgarem ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Os ministros, ao considerarem constitucionais as normas previdenciárias de 1999, entenderam que a regra de transição deve ser obrigatória, sem opção para os aposentados. Anteriormente a essa nova decisão do STF, os beneficiários tinham a possibilidade de escolher o critério de cálculo que resultasse em um valor mensal mais elevado, o que gerava incertezas sobre a possibilidade de aumento ou não de seus benefícios com base no cálculo da vida toda.







