O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, no dia 9 de novembro, o julgamento referente à “revisão da vida toda” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que já havia sido desfavorável em junho, agora é considerada como transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.
O resultado da votação foi de 7 votos a 3 contra os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava reverter a negativa à revisão ou garantir pagamentos a uma parte dos aposentados que poderiam ser beneficiados. A revisão pretendia incluir salários anteriores ao mês de julho de 1994, data de implementação do Plano Real, nos cálculos das aposentadorias.
Em dezembro de 2022, o STF havia manifestado apoio à tese da revisão, mas em abril de 2024, a Corte mudou sua posição, frustrando as expectativas de aposentados e pensionistas. Essa alteração ocorreu em um julgamento que abordava o fator previdenciário, onde os ministros decidiram que a regra vigente, que considera apenas os salários a partir de 1994, é obrigatória, impossibilitando que os aposentados escolham o cálculo mais vantajoso.
A questão é de grande relevância fiscal para o governo, que havia estimado um impacto de até R$ 480 bilhões nas contas públicas, caso a revisão fosse aprovada. Além disso, o STF determinou que os segurados não precisarão devolver os benefícios recebidos com base na “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024, data em que a tese foi derrubada. Honorários e custas judiciais relacionados a essas ações até essa data TAMBÉM não poderão ser cobrados.
A decisão do STF impacta diretamente os aposentados que esperavam pela revisão, evidenciando a complexidade das questões previdenciárias no Brasil e suas implicações financeiras.







