O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou o pedido da CPI do Crime Organizado para reverter a decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a quebra de sigilos da Maridt Participações, empresa associada ao ministro Dias Toffoli. Fachin afirmou que a medida não é cabível contra decisões individuais de ministros do STF e que a Corte já possui entendimento consolidado sobre o tema.
Na decisão de Gilmar Mendes, foi declarado nulo um requerimento da CPI que pedia a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt, além do acesso a dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mendes justificou sua decisão apontando irregularidades na atuação da comissão.
Fachin enfatizou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, destinada a evitar riscos graves à ordem pública, e não deve ser utilizada como substituto de recurso ou para a revisão de decisões judiciais. Ele destacou que não há hierarquia entre os ministros do STF, impossibilitando que a Presidência atue como instância revisora.
A CPI alegou que a decisão de Gilmar Mendes causou grave lesão à ordem pública, interferindo na competência investigativa do Legislativo. O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, manifestou sua insatisfação com a manutenção do sigilo, afirmando que isso limita as investigações e impacta as prerrogativas constitucionais da CPI, que possui poderes de autoridade judicial, conforme entendimento do STF.








