A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a decisão que aboliu a aposentadoria compulsória como a punição máxima para juízes. O julgamento foi realizado na terça-feira, 30.
O ministro Flávio Dino, que fez parte da votação, afirmou que não havia argumentos novos a serem considerados pela PGR. Ele destacou que a tentativa de rediscutir o mérito do processo não se sustentava. Dino enfatizou que a aposentadoria compulsória, como medida disciplinar, não é mais aplicável, pois contraria as modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que promoveu a reforma da Previdência.
A Procuradoria-Geral da República questionou aspectos da decisão anterior, incluindo a atribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizar ações relacionadas à perda de cargo de magistrados e o fato de que tais ações devem ser analisadas pelo STF. A PGR argumentou que, apesar da reforma da Previdência ter eliminado um trecho da Constituição que tratava da aposentadoria compulsória, isso não significaria sua proibição total.
Durante seu voto, Flávio Dino refutou a ideia de que o julgamento no STF fosse prejudicial aos magistrados. Ele ressaltou que, embora os juízes tenham a garantia de vitaliciedade, isso não deve servir como um escudo contra a responsabilização por infrações graves. Dino comparou a proposta de ação judicial no STF à tramitação de outros processos na Corte, rebatendo a noção de que haveria falta de lisura nos julgamentos ali realizados.
O ministro também reiterou que a vitaliciedade dos magistrados não é um fator que os isente de enfrentarem as consequências de suas ações. A decisão da Primeira Turma reafirma a posição do STF sobre a aplicação de medidas disciplinares a juízes, em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela EC 103/2019.







