A mudança ampliou a parcela dos rendimentos sujeita à contribuição previdenciária –
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra da reforma da Previdência de 2019 que aumentou a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionava a mudança nas regras de contribuição. A entidade argumentou que a cobrança igual para aposentados saudáveis e pessoas com doenças incapacitantes desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Com o entendimento da maioria dos ministros, permanece válida a regra estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
O que muda na contribuição dos aposentados com doenças graves?
Antes da reforma da Previdência, servidores públicos aposentados com doenças incapacitantes tinham uma faixa maior de isenção da contribuição previdenciária.
Pela regra anterior, a cobrança incidia somente sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a reforma de 2019, esse limite foi reduzido ao teto do RGPS. Na prática, a mudança ampliou a parcela dos rendimentos sujeita à contribuição previdenciária.
A diferença está na faixa de isenção:
– Regra anterior: contribuição sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto do RGPS;
– Regra atual: contribuição sobre os valores que ultrapassarem o teto do RGPS.
– A alteração atingiu servidores públicos aposentados e pensionistas que possuem doenças graves e incapacitantes.
Como votaram os ministros do STF?
No julgamento da ADI 6336, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a revogação parcial do benefício previdenciário.
A posição foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Luiz Fux.
Com a maioria formada, o STF manteve a validade da regra introduzida pela reforma da Previdência.
Outras regras da reforma da Previdência ainda são questionadas no STF
Além da ADI 6336, outras ações questionam dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019.
As ações foram apresentadas por diferentes entidades e discutem a constitucionalidade de mudanças nas contribuições previdenciárias e nas regras aplicadas a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Em junho de 2024, o ministro Gilmar Mendes pediu vista de um conjunto de processos que discutiam pontos da reforma. Na ocasião, já havia maioria formada para derrubar alguns dos dispositivos questionados. O ministro devolveu os processos em outubro daquele ano, mas o julgamento ainda não havia sido retomado, conforme as informações do texto.
Entre os pontos questionados estão a possibilidade de cobrança de contribuição extraordinária e a incidência de alíquotas previdenciárias sobre valores que ultrapassem um salário mínimo, em vez do teto do RGPS.
Os resultados dessas ações poderão definir a validade de outras regras introduzidas pela reforma de 2019. Até a conclusão dos julgamentos, entretanto, os entendimentos dos ministros ainda podem sofrer alterações.
RESUMO
– Decisão do STF: Maioria dos ministros considerou válida a regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção previdenciária de aposentados com doenças incapacitantes.
– Mudança na contribuição: Desconto previdenciário passou a incidir sobre valores que ultrapassam o teto do INSS, em vez do dobro desse limite.
– Votação: Sete ministros votaram pela validade da regra e três foram contrários, incluindo o relator Edson Fachin.
Fonte:A Rede PG





