O Tribunal de Contas do Estado do Paraná passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares municipais e estaduais no Paraná, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com transparência, rastreabilidade e em conformidade com as normas constitucionais. A Instrução Normativa emitida pelo TCE-PR atende à ordem do ministro Flávio Dino, do STF, que, nos autos da ADPF nº 854, determinou que cada Tribunal de Contas estadual ou municipal edite ato normativo específico sobre a fiscalização das emendas repassadas por deputados estaduais e vereadores.
A medida também cumpre a Nota Recomendatória das entidades representativas do Sistema TCs. O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, destacou que o estabelecimento de normas e procedimentos visa assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, bem como a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Instrução Normativa obriga que, antes da execução orçamentária e financeira das emendas, o Estado e os 399 municípios paranaenses divulguem, em meio digital de acesso público, pelo menos oito categorias de informações. Entre elas estão: identificação do parlamentar proponente; identificação da emenda, incluindo número de referência ou código único no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou; descrição detalhada do propósito do gasto, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executada e sua finalidade específica; montante de recursos previsto na emenda; órgão ou entidade executora; município, bairro ou região onde os recursos serão aplicados; cronograma de execução com datas estimadas de início e término, incluindo fases intermediárias; e instrumentos vinculados, como números de convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, bem como o número do processo administrativo correspondente.
Essas informações obrigatórias se aplicam também às emendas parlamentares de exercícios anteriores a 2026, exigindo adequações nos portais de transparência dos órgãos e entidades sob jurisdição do TCE-PR. A partir de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas aprovadas somente poderá iniciar após a implementação integral das medidas previstas na IN 200/25, exigindo a criação de conta bancária específica para cada emenda, onde será gerido o dinheiro transferido do orçamento público.





