O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento dos recursos que contestavam a decisão tomada em março deste ano, a qual estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e membros do Ministério Público, popularmente conhecidas como "penduricalhos". Os ministros, embora concordassem sobre a possibilidade de existência dessas verbas, apresentaram divergências quanto ao alcance e às condições para sua concessão, resultando em flexibilizações nas normas.
Durante a análise dos embargos de declaração, o plenário do STF decidiu manter as diretrizes centrais da decisão anterior e esclareceu como essas regras devem ser aplicadas em dez situações específicas. Em alguns casos, a Corte detalhou procedimentos de implementação e, em outros, definiu critérios objetivos ou disciplinou hipóteses excepcionais, mantendo o regime de transição previamente estabelecido.
As novas diretrizes incluem a proibição de auxílios criados por resoluções administrativas ou leis estaduais, que foram considerados inconstitucionais e devem ser interrompidos. Este ponto diz respeito especificamente ao auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. Além disso, apenas os períodos não usufruídos de férias, plantões e licença-prêmio, que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço, poderão ser indenizados, respeitando o teto de 35% do subsídio.
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) foi regulamentada, permitindo que magistrados e membros do Ministério Público recebam 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, sem a necessidade de requerimento individual. A implementação deve respeitar as despesas efetivamente realizadas e comprovadas, sendo proibido o pagamento em valor fixo.
Outras regras estabelecidas incluem a possibilidade de conversão em dinheiro de plantões judiciais e de custódia não usufruídos, com um limite de 30 dias por ano e respeitando o teto de 35% do subsídio. Para plantões virtuais, o pagamento só ocorrerá em casos de convocação efetiva para atos processuais, e o valor máximo por dia será determinado em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Por fim, o corregedor nacional de Justiça terá um prazo de 30 dias para apresentar a relação dos pagamentos anteriores à decisão do STF que tenham sido verificados quanto à validade e legalidade. Somente após a aprovação dessa relação pelo plenário do STF os pagamentos poderão ser retomados, sempre observando o limite de 35% do subsídio.







