O Supremo Tribunal Federal decidiu anular a lei municipal que criou o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. Em votação unânime, os ministros entenderam que a iniciativa é inconstitucional, violando princípios fundamentais da educação.
A legislação, que entrou em vigor em dezembro de 2014, estabelecia que as escolas da cidade deveriam seguir regras de neutralidade política e ideológica, além de permitir o pluralismo de ideias. A ação que levou ao julgamento foi impetrada por entidades que alegaram invasão da competência do Congresso Nacional e perseguição ideológica aos professores.
Os ministros, liderados pelo relator Luiz Fux, ressaltaram que a norma é incompatível com a liberdade de ensino e manifestação. Fux destacou que a tentativa de neutralidade ideológica promovida pela lei é na verdade uma forma de censura aos docentes, limitando sua liberdade acadêmica.
O programa Escola Sem Partido já havia sido barrado anteriormente na Assembleia Legislativa do Paraná, onde uma proposta buscava expandir a iniciativa para todo o sistema educacional do estado, mas não obteve sucesso.






