O Senado está iniciando a análise de um projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que assegura ao comprador de veículo usado o direito de não arcar com multas do antigo dono após a transferência de propriedade (PL 3.509/2024).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para esclarecer que infrações cometidas pelo antigo proprietário, que foram registradas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito, não serão atribuídas ao novo proprietário do veículo. Essa medida também se aplica a veículos que estão registrados em nome de empresas.
Em situações de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas devem ser cobradas da pessoa que utilizou o carro no momento da infração.








